TSTRRAg 1503-98.2011.5.02.0031
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Revelia
- Efeitos
- Confissão
- Responsabilidade da arrematante
- Ausência de responsabilidade solidária
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REVELIA. EFEITOS. CONFISSÃO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE DA ARREMATANTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 333 DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 392 DA SBDI-1 . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo o marco inicial para a contagem do quinquênio prescricional a data do ajuizamento do protesto judicial, e não a propositura da reclamação trabalhista, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 392 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. 1. FGTS. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No tema específico, o TRT consignou que não houve a confissão da reclamada quanto às irregularidades de depósitos do FGTS, tampouco o autor demonstrou diferenças, ainda que por amostragem, relativas aos depósitos mensais na conta vinculada, sendo indevida a postulação nesse particular. II . No entanto, a decisão regional está em desconformidade com o tema vinculante nº 273 da tabela de IRRR do TST, segundo o qual É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). III . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, no mérito: (a) negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante; (b) conhecer do recurso de revista do Reclamante quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL", por contrariedade à OJ nº 392, da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, que o marco inicial da prescrição quinquenal seja o ajuizamento do protesto; e (c) conhecer do recurso de revista do Reclamante quanto ao tema "DIFERENÇAS DE FGTS", por ofensa ao art. 818 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada a indenizar o reclamante com relação aos depósitos fundiários não pagos no período imprescrito, conforme seja apurado em regular liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Honorários Advocatícios; Revelia / Confissão