Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-ED-AIRR 1001372-96.2018.5.02.0052

Execução: honorários sucumbenciais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Honorários sucumbenciais
  • Representação processual
  • Legitimidade do ente sindical
  • Requisito do artigo 896, § 1º
  • A, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO ENTE SINDICAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDAO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o agravante procedeu à transcrição integral do acórdão quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Atos Processuais; Nulidade; Recurso; Cabimento; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.