TSTAIRR-Ag-ED-AIRR 1001372-96.2018.5.02.0052
Execução: honorários sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Honorários sucumbenciais
- Representação processual
- Legitimidade do ente sindical
- Requisito do artigo 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO ENTE SINDICAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDAO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o agravante procedeu à transcrição integral do acórdão quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Atos Processuais; Nulidade; Recurso; Cabimento; Desconsideração da Personalidade Jurídica