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Jurisprudências

TSTRRAg 110-32.2021.5.17.0012

Autor: nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento aos pleitos da ré. Logo, ainda que a parte não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo conhecido e não provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRT COM FUNDAMENTO NO ART. 793-B DA CLT. Prudente o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRT COM FUNDAMENTO NO ART. 793-B DA CLT. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. AUTOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRT COM FUNDAMENTO NO ART. 793-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em definir se a oposição de embargos de declaração, reputados protelatórios, enseja o reconhecimento de litigância de má-fé e a imposição de consequente penalidade. 2. A litigância de má-fé ocorre quando a parte age com o intuito de prejudicar a parte contrária ou o andamento do próprio processo, violando os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação. A caracterização de tal conduta processual pressupõe prova inquestionável do dolo da parte, traduzido no deliberado intuito da parte de praticar deslealdade processual, com o escopo de obter vantagem indevida. 3. Neste contexto, esta Corte possui entendimento de que a litigância de má-fé não pode ser presumida pelo simples fato de o recurso horizontal da parte não ser provido, porque não constatado qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT c/c o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. No caso, a parte foi reputada litigante de má-fé apenas em decorrência do não provimento de seus embargos declaratórios, não está evidente no acórdão regional o dolo na sua conduta em opor o aludido recurso horizontal. 5. Conclui-se, por conseguinte, que a penalidade aplicada pelo Tribunal de origem é descabida, e viola o artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo quanto ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; II - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento no que se refere à matéria "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRT COM FUNDAMENTO NO ART. 793-B DA CLT"; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento no tocante ao tema "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRT COM FUNDAMENTO NO ART. 793-B DA CLT" para determinar o processamento do recurso de revista; IV - conhecer e dar provimento ao recurso de revista quanto à matéria "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRT COM FUNDAMENTO NO ART. 793-B DA CLT" por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa aplicada pelo Tribunal Regional por litigância de má-fé.

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