TSTAg-AIRR 0020534-37.2022.5.04.0234
Deserção do recurso de revista: seguro garantia
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia
- Previsão em sentido diverso, nas chamadas condições particulares
- Interpretação conjunta
- Observância do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
- Estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE QUE CONTÉM CLÁUSULA CONDICIONANDO O EXERCÍCIO DA GARANTIA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PREVISÃO EM SENTIDO DIVERSO, NAS CHAMADAS CONDIÇÕES PARTICULARES. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA. OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. A imposição de restrições na apólice de seguro garantia judicial, que não existem no depósito recursal substituído, acarreta a deserção do recurso interposto, tal como seria o caso da cláusula aludida na decisão agravada, que condiciona a garantia ao trânsito em julgado da decisão. Ocorre que, na mesma apólice, consta também o que se chamou de "condições particulares", que fazem prevalecer a correta dicção do Ato mencionado. Assim, cabe afastar a deserção do recurso de revista, reconhecida na decisão unipessoal, e prosseguir no exame dos pressupostos intrínsecos do apelo, a fim de verificar se realmente merece ser processado (Orientação Jurisprudencial nº 282 da SDI-1 desta Corte). ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator