TSTRO 210163-94.2013.5.21.0000
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 1.030, II, DO CPC DE 2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. 1. No julgamento do RE 1298647/SP em 13/2/2025 (Tema 1118 da sistemática de repercussão geral), o STF fixou a tese de que " não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". 2. No caso, esta SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória ante o óbice da Súmula 410 do TST, assinalando constar da sentença rescindenda que " ao não proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela reclamada principal, o Estado concorreu para o descumprimento dos contratos de trabalho celebrados para a execução dos serviços contratados à reclamada principal ". 3. Não se constata desrespeito à tese vinculante adotada no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a discussão não se pautou nas regras de distribuição de ônus da prova, mas na impossibilidade de se revisitar o acervo probatório da lide subjacente para afastar a conclusão de que restou comprovada a culpa in vigilando do Autor. Juízo de retratação negativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação a que se refere o art. 1.030, II, do CPC de 2015, mantendo o julgamento de improcedência do pedido de corte rescisório. Restituam-se os autos à Vice-Presidência do TST, para os encaminhamentos processuais devidos.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização