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Jurisprudências

TSTAIRR 1000692-36.2024.5.02.0203

Indenização por danos morais: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. A reclamante deixou de transcrever, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. 2. Descumprido, portanto, pressuposto inafastável, previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não é apto ao conhecimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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