TSTAIRR 1000692-36.2024.5.02.0203
Indenização por danos morais: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. A reclamante deixou de transcrever, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. 2. Descumprido, portanto, pressuposto inafastável, previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não é apto ao conhecimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator