TSTAg-AIRR 0010436-35.2024.5.03.0077
Verbas rescisórias: acidente de trabalho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Acidente de trabalho
- Estabilidade provisória
- Nulidade da dispensa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. VERBAS RESCISÓRIAS. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DA DISPENSA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de que o empregado foi contratado por prazo determinado e que as verbas rescisórias foram devidamente quitadas. 2. Além disso, em razão da ausência de nexo de casualidade, o Tribunal Regional concluiu que a moléstia do empregado não se classifica como doença ocupacional, motivo pelo qual não faz jus à estabilidade provisória. 3. Por fim, a Corte regional assentou a validade da dispensa ocorrida no termo final previamente pactuado, diante da ausência de ajuste entre as partes para que o período de licença médica suspendesse o cômputo do contrato de experiência, na forma facultada pelo artigo 472, § 2º, da CLT. 4. Para ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária (Súmula n.º 126 do TST) . Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.