TSTAIRR 0010589-04.2023.5.15.0034
Indenização por dano moral: desvio de função
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Desvio de função
- Discriminação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DISCRIMINAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional reconheceu desvio de função, dano moral e deu provimento ao recurso, condenando o reclamado a indenização. Ficou consignado que o reclamante foi impedido de exercer função de motorista após problemas de saúde, incluindo diabetes, sem avaliação médica adequada. Entendeu que a reclamada agiu de forma discriminatória, presumindo discriminação por diabetes e comprovada a ausência de medidas adequadas pela empresa. As alegações do Município não podem ser apreciadas, pois demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que faz incidir o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator