TSTEDCiv-AIRR 0158500-80.1985.5.02.0012
Vício da contradição
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vício da contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DA CONTRADIÇÃO. Ficaram devidamente consignados, no acórdão embargado, os fundamentos no sentido de que o reclamante transcreveu, nas razões de revista, trecho do acórdão regional insuficiente para o desiderato recursal, uma vez que, no referido excerto transcrito, constou apenas a tese jurídica genérica sobre a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, sem as premissas fáticas que lhe davam sustentação, o que impede ao julgador aferir o desacerto da decisão regional e, assim, determinar o processamento do apelo extremo. O vício da contradição em decisões judiciais ocorre quando se apresentam proposições inconciliáveis entre si, gerando incerteza sobre os fundamentos expendidos, e quando se verifica um conflito entre a premissa e a conclusão. No caso, não havendo a premissa fática, não haveria como o julgador avançar no exame do mérito, porque inobservado o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator