TSTARR 1649-56.2014.5.08.0003
Decisão regional anterior à lei nº 13.015/2014: diferenças de complemento de rmnr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão regional anterior à lei nº 13.015/2014
- Diferenças de complemento de rmnr
- Base de cálculo
- Interpretação da norma coletiva
- RE nº 1.251.927/rn
- II –agravo de instrumento do reclamante
Ementa
I- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE Nº 1.251.927/RN. NÃO CONHECIMENTO. 1. É cediço que esta Corte Superior havia firmado posicionamento, nos autos do processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011 (sessão de julgamento do dia 26.09.2013), no sentido de que os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho deveriam ser excluídos da base de cálculo da RMNR, pois o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que nega eficácia a direitos oriundos de condições especiais de trabalho, assegurados por lei e pela norma constitucional. 2. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em sentido diametralmente oposto, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobrás para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença e considerou válida a forma de cálculo utilizada pela reclamada para a verba "Complemento da RMNR", indeferindo o pagamento de diferenças a esse título. 4. Nesse contexto, tem-se que a decisão da Corte Regional está em conformidade com o entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE nº 1.251.927/RN. 5. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista do autor. Recurso de revista de que não se conhece. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DECISÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO. Em virtude do quanto decidido no recurso de revista, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer do recurso de revista. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios