TSTAIRR 1000333-81.2019.5.02.0714
Ausência de garantia do juízo: bem penhorado não garante integralmente a execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de garantia do juízo
- Bem penhorado não garante integralmente a execução
- Transcrição incompleta
- Prejudicado o exame da transcendência
- Inteligência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. BEM PENHORADO NÃO GARANTE INTEGRALMENTE A EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes . 2. No caso , verifica-se que o trecho transcrito pela parte não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não contém todos os fundamentos jurídicos adotados pela egrégia Corte de origem para não conhecer do agravo de petição, em razão de a parte não ter garantido integralmente a execução. 3. Ante a incidência do aludido óbice processual, julga-se prejudicado o exame da transcendência, 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Multa Convencional