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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Emb 0000944-54.2020.5.06.0019

Impossibilidade: decisão fundamentada em interpretação da rh 115 da caixa econômica federal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INCLUSÃO DAS PARCELAS DECORRENTES DE FUNÇÃO GRATIFICADA (ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO/ADICIONAL JUDICIAL) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM INTERPRETAÇÃO DA RH 115 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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