TSTAg-RRAg 801-11.2014.5.05.0017
Matéria objeto do recurso de revista da reclamada
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Matéria objeto do recurso de revista da reclamada
- Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime
- Rmnr
- Descumprimento do disposto no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 1.251.927. 1 . Hipótese em que fora dado provimento ao recurso de revista da reclamada para, aplicando a decisão do STF no RE no 1.251.927, excluir da condenação o pagamento de diferenças de complemento de RMNR e, consequentemente, julgar improcedente a ação. 2. Com efeito, prevalece nesta Primeira Turma o entendimento de que não é possível a superação do óbice processual relativo ao descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ainda que a matéria de fundo tenha sido decidida pelo STF. 3. No caso dos autos, a teor do agravo apresentado pelo reclamante, observa-se que a reclamada, no recurso de revista, apresentado sob a égide da Lei 13.015/2014, não transcreveu o trecho da decisão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia - pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4. Inviável, portanto, a superação do referido óbice a fim de aplicar a decisão do STF no RE no 1.251.927 e, por conseguinte, dar provimento do apelo. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional