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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ROT 1004-30.2020.5.08.0000

Desfundamentação do agravo: óbice da súmula 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO . 1. Por meio de decisão monocrática, o recurso ordinário interposto pela parte Agravante foi desprovido, com fundamento na incidência do óbice da Súmula 298, I, do TST, haja vista a ausência de pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito das normas jurídicas indicadas como violadas pela autora. 2. Nas razões de agravo, entretanto, a parte não impugnou os fundamentos adotados na decisão monocrática, especialmente porque as razões apresentadas consistem em mera repetição dos argumentos já refutados nas decisões unipessoais proferidas, relativamente ao recurso ordinário e aos embargos de declaração. 3. Cumpre ter presente que na petição de agravo interno, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1021 do CPC de 2015. Desatendendo o princípio em comento, a parte obsta a atuação do Órgão Colegiado, deixando de submeter-lhe a matéria objeto de inconformismo. Portanto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do agravo interno (art. 1.021 do CPC). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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