TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100181-65.2017.5.01.0226
Nulidade: ausência de intimação
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade
- Ausência de intimação
- Juros de mora
- Execução
- Coisa julgada
- Exigibilidade do título executivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. JUROS DE MORA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 400,00 ¿ quatrocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator