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Jurisprudências

TSTAIRR 770-12.2014.5.04.0601

Execução: executada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 –Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 –Conforme se extrai das razões da agravante, a parte entende que "(...) se houve pedido e fundamento expresso da ora recorrente para que houvesse a manifestação quanto à legislação federal aplicável e ainda assim o Tribunal se absteve de incluir fundamentos ao Acórdão, resta evidente a falta de entrega jurisdicional adequada.". 3 –A hipótese de omissão elencada pela parte refere-se a matéria estritamente de direito, admitindo o prequestionamento ficto, na forma do item III da Súmula nº 297 do TST, o que inviabiliza o acolhimento da preliminar de nulidade. 4 –Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. 1 – Delimitação do acórdão recorrido: "Portanto, é cabível a incidência de juros de mora após o ajuizamento da recuperação judicial da agravada até o efetivo pagamento observados os critérios de cálculos consolidados na homologação da conta em fase de liquidação.". 2 –Não se verifica a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. 3 –Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; II - não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL".

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada

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