TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000595-60.2022.5.11.0013
Terceirização de serviços: ente público
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade solidária
- Aplicação do artigo 942 do código civil vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – ENTE PÚBLICO – ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 942 DO CÓDIGO CIVIL VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora