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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.845.868

Concurso particular de credores: preferência do crédito trabalhista

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A preferência legal do crédito trabalhista, de natureza alimentar, prevalece sobre créditos civis/quirografários, independentemente da anterioridade das penhoras, inclusive em concurso particular de credores.

2. A anterioridade da penhora (art. 908, § 2º, do CPC) atua como critério de distribuição apenas entre credores sem preferência legal, não sendo oponível a crédito trabalhista.

3. A forma do título executivo (contrato civil de prestação de serviços/intermediação) não transmuta a natureza material do crédito; não há equiparação ao privilégio trabalhista.

4. Incidência da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que também obsta o conhecimento por dissídio jurisprudencial sobre a mesma questão jurídica.

5. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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