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Jurisprudências

TSTAg-RR 890-83.2014.5.05.0033

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
  • Aplicação de multa
  • Horas in Itinere
  • Gratificação de Férias
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Promoção

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre prescrição da pretensão às diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento previstas na Norma Interna 30-04-00 da Petrobras, com lastro na jurisprudência atual e uniforme da SBDI-1 do TST acerca do tema. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao de que " a tese alusiva à circunstância de que a referida norma interna foi revogada por outra, a atrair, assim, a prescrição total, restou, igualmente, rechaçada pela SBDI-1, quando do julgamento do ED-E-ED-ARR-1461-81.2015.5.20.0007 (Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT de 03/04/20), no qual foi ratificada a tese no sentido da aplicação da Súmula 452 do TST ". 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.864,44 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Horas in Itinere; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Alteração Contratual

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