TSTAg-ED-AIRR 1000912-70.2020.5.02.0204
Seguro-garantia judicial: número do registro da apólice na susep constante do frontispício do documento
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro-garantia judicial
- Deserção afastada a c
- Deserção afastada
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP CONSTANTE DO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO - DESERÇÃO AFASTADA A C. SBDI-1, no julgamento do Ag-Emb-RRAg-887-56.2020.5.14.0005, acolheu a tese de que a ausência do comprovante de registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) pode ser suprida, desde que o número de registro na SUSEP esteja indicado no frontispício da apólice juntada no momento da interposição do recurso, de modo a cumprir os fins do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019. Deserção afastada. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - SÚMULA nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.