Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10016-68.2016.5.09.0004

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Ementa

AGRAVOS INTERNOS (ECT E SERPRO – ANÁLISE CONJUNTA). AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento aos agravos para determinar o processamento dos agravos de instrumento. Agravos internos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA (ECT E SERPRO – ANÁLISE CONJUNTA). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para se analisar os Recursos de Revista. Agravos de Instrumento conhecidos e providos. RECURSOS DE REVISTA (ECT E SERPRO – ANÁLISE CONJUNTA). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . In casu , o acórdão regional foi amparado na regra de inversão do ônus da prova, visto que sua conclusão, de que houve culpa in vigilando , decorreu do entendimento de que as reclamadas " deveriam ter trazido aos autos os controles de ponto da autora, os comprovantes de pagamento dos vales e recolhimento correto do FGTS ". Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema n.º 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal, ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária dos entes públicos recorrentes. Recursos de Revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, dar-lhes provimento para prosseguir no exame dos agravos de instrumento. Também por unanimidade, conhecer e dar provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Por unanimidade, conhecer dos recursos de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a responsabilidade subsidiária dos entes públicos e julgar extinto o processo com resolução do mérito em face dos mesmos (artigo 487, I, CPC).

Indexação

Juros; Interesse Processual; Ente Público; Regime 12 x 36

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.