TSTAg-AIRR 1946-53.2012.5.06.0241
Execução: compensação de valores pagos em execução individual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Compensação de valores pagos em execução individual
- Gratificação
- Compensação de Jornada
- Cargo de Confiança
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para permitir que valores pagos em ação diversa sejam compensados na presente demanda. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela executada, a qual alega que na ação de nº 0002969-41.2012.5.06.0271 foram pagos valores sob o mesmo título daqueles perseguidos na presente lide, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Compensação de Jornada; Cargo de Confiança; Honorários Advocatícios