TSTEDCiv-Ag-AIRR 10779-02.2014.5.01.0024
Vínculo de emprego: contratação de profissional por sociedade de advogados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Vínculo de emprego
- Contratação de profissional por sociedade de advogados
- Vícios inexistentes
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. SÚMULA 422 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Denota-se das alegações postas nas razões dos embargos de declaração, que a reclamada não se desincumbiu do seu dever processual de apontar omissão, contrariedade ou obscuridade da decisão embargada, adentrando de pronto a matéria de fundo objeto do recurso de revista, que sequer foi examinada, ante o óbice da Súmula 422 do TST. Toda a sua argumentação demonstra exclusivamente a pretensão revisional da decisão proferida pelo Tribunal Regional em recurso ordinário, sem atentar para as hipóteses de cabimento delineadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Não há, em verdade, omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, mas inconformismo com a decisão desfavorável proferida. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Décimo Terceiro Salário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Pressupostos Processuais