TSTAg-Ag-AIRR 579-67.2020.5.05.0038
Incorporação da gratificação de função: norma mais benéfica
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação da gratificação de função
- Norma mais benéfica
- Incorporação
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. NORMA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 610 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 610 e 660 do STF). A discussão atinente ao direito à incorporação de função de confiança, nos termos da Súmula 372 do TST foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal que consolidou, no Tema 610 de repercussão geral (ARE 686664), o entendimento de que "a questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária função comissionada aos vencimentos dos empregados públicos tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. " A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Incorporação