TSTE-Ag-ED-RR 1103-86.2015.5.09.0019
Contratos em curso em 11/11/2017: trabalho da mulher
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contratos em curso em 11/11/2017
- Trabalho da mulher
- Intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária
- Revogação pela lei nº 13.467/2017
- Aplicação imediata
- Divergência jurisprudencial demonstrada
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATOS EM CURSO EM 11/11/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. ARTIGO 384 DA CLT. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia dos autos gravita em torno da aplicação da Lei nº 13.467/2017, que revogou o art. 384, da CLT, a contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor do referido diploma, em 11/11/2017. II. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista, fixou a tese de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". III. No caso dos autos, a Turma julgadora entendeu que a revogação do art. 384 da CLT, implementada pela Lei nº 13.467/2017, não alcança os contratos de trabalhos em curso quando da sua entrada em vigor. IV. Constata-se, portanto, que a decisão embargada está em desconformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, firmada no julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, de modo que o provimento dos embargos é medida que se impõe. V. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos da reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação referente ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT até 10/11/2017, véspera do início da vigência da Lei nº 13.467/2017.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Divisor; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa