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Jurisprudências

TSTRRAg 1000542-03.2017.5.02.0041

Ajuda / Tíquete Alimentação: remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

  • Direito do Trabalho
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Prescrição e Decadência
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, quanto ao intervalo do art. 384 CLT, por entender que caberia à recorrente apontar, ao menos por amostragem, eventuais extrapolações de seu expediente de 8 horas diárias, sem o intervalo de 15 minutos do art. 384 da CLT, em face dos cartões de ponto juntados pela reclamada, e da negativa dos fatos da exordial em contestação. a Corte de origem, de fato, não se manifestou sobre a apontada confissão do reclamado, quanto a concessão de alguns intervalos previstos no art. 384 da CLT. Apesar de opostos embargos de declaração, a Corte de origem não se pronunciou sobre a alegação acerca da confissão patronal, de que não concedia o mencionado intervalo, uma vez que defendeu a sua inconstitucionalidade, salvo no período de janeiro/2015 a agosto/2015. A manifestação sobre a alegação feita em contestação é imprescindível, uma vez que pode interferir diretamente na conclusão do julgado Recurso de revista conhecido e provido. IV – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional apresentada pela reclamante, fica sobrestado o exame do agravo do reclamado.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamante, quanto ao tema "Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional", para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração da reclamante, manifestando-se expressamente sobre a confissão do reclamado de que só concedeu o intervalo no período de janeiro/2015 a agosto/2015, não o fazendo nos demais períodos, sob o fundamento da inconstitucionalidade do art. 384 da CLT. Prejudicado o exame do tema "intervalo do art. 384 da CLT Sobrestado o tema remanescente do agravo; IV) por unanimidade, sobrestar o exame do agravo do reclamado.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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