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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010476-09.2024.5.18.0171

Aplicabilidade norma coletiva: verbas remuneratórias

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Aplicabilidade norma coletiva
  • Verbas remuneratórias
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. APLICABILIDADE NORMA COLETIVA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte transcreveu o capítulo do trecho da decisão recorrida quase em sua integralidade e sem qualquer destaque. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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