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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001308-39.2017.5.02.0467

Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. Tratando-se de interposição de Agravo Interno contra acórdão de Turma, prolatado em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, e não sendo possível a invocação do princípio da fungibilidade recursal, não se conhece do Agravo, por incabível. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, por manifestamente incabível. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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