TSTAg-AIRR 1001308-39.2017.5.02.0467
Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. Tratando-se de interposição de Agravo Interno contra acórdão de Turma, prolatado em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, e não sendo possível a invocação do princípio da fungibilidade recursal, não se conhece do Agravo, por incabível. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, por manifestamente incabível. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator