TSTAg-AIRR 0101037-58.2022.5.01.0483
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inovação recursal no agravo interno
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "horas extras” e “parcelas vincendas”. 2. Todavia, no agravo interno, a reclamada articula insurgência relativa à “responsabilidade subsidiária da Administração Pública”, matéria estranha aos recursos interpostos nos autos. 3. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator