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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000684-60.2020.5.11.0011

Dispensa sem justa causa após privatização: norma interna

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA. TEMA 130 DA TABELA DE IRR DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para declarar a validade do ato demissional do trabalhador, em consonância com o Tema nº 130 da Tabela de IRR do TST, abordou todos os aspectos da controvérsia, inclusive quanto a todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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