TSTAg-AIRR 0000697-89.2016.5.11.0014
Intempestividade do agravo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante foi publicada no dia 11/9/2024 (quarta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 12/9/2024 (quinta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, “caput”, da CLT e 265, “caput”, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 23/9/2024 (segunda-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 1º/10/2024 (terça-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora