TSTAg-AIRR 20340-05.2019.5.04.0020
Rito sumaríssimo: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Regime 12x36
- Compensação de jornada mediante acordo individual tácito
- Contrato de trabalho iniciado na vigência da reforma trabalhista
- Fundamentos não impugnados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE ACORDO INDIVIDUAL TÁCITO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. ARTIGOS 59-A E 59-B DA CLT. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razão da subsistência de fundamento independente e suficiente sem impugnação, n ão foi cumprida a exigência do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso de revista. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Regime 12 x 36