TSTAg-AIRR 101351-30.2021.5.01.0421
Cerceamento de defesa: indeferimento do pedido de realização de nova perícia
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento do pedido de realização de nova perícia
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão do tribunal regional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Adicional de insalubridade
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 2. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova