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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10727-30.2021.5.18.0010

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 –deserção do recurso de…

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte Agravante não impugna especificadamente o fundamento apresentado, na decisão agravada, para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

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