TSTAg-AIRR 11698-89.2014.5.01.0056
Seguro garantia judicial: requisitos de validade
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia judicial
- Requisitos de validade
- Ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1, de 2019
- Inobservância
- Concessão de prazo
- Inércia da parte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REQUISITOS DE VALIDADE. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 2019. INOBSERVÂNCIA. CONCESSÃO DE PRAZO. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho constatou que foi efetuado o preparo do recurso de revista, por meio de seguro garantia, em desconformidade com os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, e concedeu prazo para adequação, sob risco de deserção. Ultrapassado o prazo, a Reclamada limitou-se a informar que a apólice era válida sem, contudo, atender ao comando solicitado, remanescendo as irregularidades identificadas a partir das exigências do referido Ato Conjunto. O recurso de revista não foi admitido, por deserção. 2. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em seu artigo 3º, I a X, determina que a aceitação do seguro garantia judicial está condicionada à observância de uma série de requisitos. Ocorre que, conforme reconhecido na decisão regional, a Recorrente não atendeu aos requisitos ali previstos. Vale mencionar que a parte foi intimada para regularizar o vício detectado, porém quedou-se inerte. 3. Dessa forma, em atenção à determinação contida no artigo 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, resta patente a deserção do recurso de revista e, consequentemente, inviabilizado o processamento do presente recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.