TSTEDCiv-RR 10480-51.2013.5.01.0059
Registro de ponto por exceção: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Registro de ponto por exceção
- Norma coletiva
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
- Horas Extras
- Eletricitário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Em que pesem os argumentos do autor, estes não são suficientes para afastar o fundamento central pelo qual foi afastado o pedido de horas extras, que é a possibilidade do controle de ponto por exceção, previsto em norma coletiva. Por isso, foram considerados suficientes os "parcos registros de horários inseridos na denominada Ficha de Presença Individual", e afastada a condenação baseada na ausência de prova da jornada de trabalho, apesar do registro diário em catraca eletrônica. Registre-se que as afirmativas do acórdão regional acerca da prova oral, inclusive confissão, não deixam indubitável o fato de que houve prestação de horas extraordinárias sem registro ou compensação. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Eletricitário