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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0001751-64.2014.5.02.0482

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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