TSTAIRR 0000416-43.2022.5.05.0030
Requerimento preliminar de suspensão do feito: a recorrente requer, em preliminar, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de revista
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Requerimento preliminar de suspensão do feito
- Requerimento indeferido
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE – APS). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUERIMENTO PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO. A recorrente requer, em preliminar, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de revista. No caso concreto, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela requerida, notadamente, a probabilidade de êxito do recurso ao qual se pretende atribuir o efeito suspensivo. Requerimento indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) indeferir o requerimento preliminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista formulado no agravo de instrumento da reclamada; não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator