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Jurisprudências

TSTAIRR 0000416-43.2022.5.05.0030

Requerimento preliminar de suspensão do feito: a recorrente requer, em preliminar, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de revista

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE – APS). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUERIMENTO PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO. A recorrente requer, em preliminar, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de revista. No caso concreto, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela requerida, notadamente, a probabilidade de êxito do recurso ao qual se pretende atribuir o efeito suspensivo. Requerimento indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) indeferir o requerimento preliminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista formulado no agravo de instrumento da reclamada; não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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