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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000907-84.2020.5.02.0386

Multa do FGTS: adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Multa do FGTS
  • Adicional noturno
  • Horas extras
  • Feriados
  • Multas normativas
  • Contribuição assistencial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO FGTS. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. FERIADOS. PLR. MULTAS NORMATIVAS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento ao argumento de que a parte não conseguiu desconstituir os fundamentos do despacho de admissibilidade, quais sejam: I) nos temas "multa de 40 % do FGTS" e "multas normativas", a ausência de violação aos dispositivos legais apontados diante do contexto fático consignado pelo acórdão regional, além do óbice da Súmula nº 337, I, a, do TST quanto à divergência colacionada; II) no tocante ao adicional noturno, o óbice da Súmula nº 126 do TST; III) em relação às horas extras, o apelo encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896 da CLT; IV) quanto aos feriados e ao desconto assistencial, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, uma vez que o acórdão regional decidiu em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência do TST; V) no tema "PLR", a ausência de violação aos dispositivos apontados, pois o acórdão registrou que a ré não comprovou a correta quitação da referida parcela. Com base em tais fundamentos, concluiu que o recurso de revista não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. 3. Na hipótese, a agravante limita-se a alegar, genericamente, a transcendência da causa e a corroborar o defendido no recurso de revista, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Desconto Assistencial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Regime 12 x 36

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