TSTEDCiv-ROT 1000941-87.2019.5.02.0000
Acidente de trânsito: culpa exclusiva da vítima
- Direito do Trabalho
- Acidente de trânsito
- Culpa exclusiva da vítima
- Erro de fato
- Não caracterização
- Omissão
- Ausência de vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VIII, DO CPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO . 1. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.