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Jurisprudências

TSTRRAg 11385-42.2022.5.03.0073

Horas extras: controle de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Controle de jornada
  • Acúmulo de função
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição ausente
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CÂMARA FRIA. CRITÉRIO QUALITATIVO. AUSÊNCIA DE CONTATO EVENTUAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema "adicional de insalubridade" oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 47 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do agravo de instrumento, quanto ao tema, e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CÂMARA FRIA. CRITÉRIO QUALITATIVO. AUSÊNCIA DE CONTATO EVENTUAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, verifica-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional, ao concluir não ser devido o adicional de insalubridade ao empregado exposto ao trabalho em ambiente artificialmente frio, adentrando em câmara fria algumas vezes durante a jornada, por entender que o critério de apuração seria quantitativo, decidiu de maneira contrária à Súmula nº 47 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, quanto aos temas "horas extras - controle de jornada" e "acúmulo de função"; (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema "adicional de insalubridade - trabalho em ambiente frio"; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (d) reconhecer que o tema "adicional de insalubridade - trabalho em ambiente frio" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 47 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o capítulo da sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, observados os respectivos parâmetros de cálculo nela constantes. Invertido o ônus da sucumbência, as custas, os honorários advocatícios e os honorários periciais serão pagos pela reclamada, na forma e no valor arbitrados na sentença.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Acúmulo de Função

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