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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001845-61.2021.5.02.0607

Diferenças de recolhimento de FGTS: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de recolhimento de FGTS
  • Ônus da prova
  • Não reconhecimento
  • Férias
  • Não concessão
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 461 desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. NÃO CONCESSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Férias

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