TSTAg-AIRR 826-35.2021.5.08.0004
Diferenças salariais: não atendimento dos requisitos elencados nos incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Ausência de cotejo analítico de teses
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao interpor o recurso de revista na vigência da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, além de estabelecer o confronto analítico entre as teses contrapostas, conforme determinam os incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso. Assim, a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, em que omitidos aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, não apenas desatende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, como também impede a realização do confronto analítico de teses exigido pelo inciso III do mesmo dispositivo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Transcendência