TSTAg-AIRR 250-15.2020.5.06.0010
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. No caso dos autos, a parte interpôs agravo interno em face do acórdão proferido em recurso ordinário. O Tribunal Regional, então, proferiu novo acórdão não conhecendo do agravo interno, por se tratar de recurso incabível, já que interposto em face de decisão colegiada. Logo, o recurso de revista posteriormente interposto pela parte revela-se intempestivo, já que o agravo interno incabível não interrompe o prazo recursal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.