TSTEDCiv-Ag-AIRR 1267-04.2014.5.03.0003
Omissão quanto à aplicação de multa do § 4º do art. 1.021 do CPC à agravante
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMONT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DE MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC À AGRAVANTE. Nos presentes embargos declaratórios, o autor r equer seja suprida a omissão para que a reclamada seja condenada ao pagamento da multa prevista em dispositivo legal no patamar máximo de 5%. Contudo, conforme consta na parte final da fundamentação do acórdão ora embargado, "ante os esclarecimentos prestados ao longo da análise recursal, deixo de cominar a aludida multa do § 4º do art. 1.021 do CPC". Logo, não há falar em pagamento da aludida multa. Entretanto, para que não ocorram dúvidas e a fim de sanar eventual omissão, determino a inclusão ao final da parte dispositiva do acórdão ora embargado da expressão " sem a incidência da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC ". Embargos declaratórios providos parcialmente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos declaratórios a fim de que passe a constar na parte dispositiva do acórdão ora embargado o seguinte: "por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem a incidência da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC".
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Divisor; Reparador de Linha Telefônica