TSTAIRR 0010235-31.2023.5.15.0049
Responsabilidade solidária: transcrição integral do acórdão regional, sem destaques
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Transcrição integral do acórdão regional, sem destaques
- Descumprimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Relação de emprego
- Período do vínculo trabalhista reconhecido em juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO DO VÍNCULO TRABALHISTA RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator