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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000716-95.2021.5.05.0561

Gratificação de caixa: gratificação de função de confiança percebida por mais de dez anos e antes da vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Gratificação de caixa
  • Incorporação devida
  • Não aplicação da redação atual do art. 468, § 2º, da CLT
  • Aplicabilidade da súmula 372, i, do TST
  • A SbDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372, I, DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. A SbDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR - 816-85.2017.5.09.0009, de Relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, (Data de Julgamento: 09/12/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/12/2021), firmou tese no sentido de que "são inaplicáveis, retroativamente, as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o atual art. 468, § 2º, da CLT". Na hipótese em apreciação, o Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu função gratificada por mais de dez anos. Com efeito, as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois a autora já havia preenchido o requisito temporal antes da entrada em vigor da nova legislação. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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