TSTAg-AIRR 0010362-14.2021.5.15.0089
Compensação aadc e adicional de periculosidade: transcrição no início das razões recursais
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Compensação aadc e adicional de periculosidade
- Transcrição no início das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento dos requisitos contidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte realizou a transcrição dos fundamentos do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional no início das razões do recurso, em bloco e de forma dissociada das argumentações recursais. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação