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Jurisprudências

TSTAIRR 1001861-13.2015.5.02.0320

Aplicação da prescrição intercorrente: determinação judicial para prosseguimento da execução após a vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Aplicação da prescrição intercorrente
  • Possibilidade
  • Inércia do exequente
  • Ausência de ataque ao óbice processual oposto na decisão regional
  • Prescrição intercorrente
  • Inaplicabilidade da lei 14.010/2020

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. 1. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. 2. INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE PROCESSUAL OPOSTO NA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. 3. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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