TSTAIRR 1001861-13.2015.5.02.0320
Aplicação da prescrição intercorrente: determinação judicial para prosseguimento da execução após a vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação da prescrição intercorrente
- Possibilidade
- Inércia do exequente
- Ausência de ataque ao óbice processual oposto na decisão regional
- Prescrição intercorrente
- Inaplicabilidade da lei 14.010/2020
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. 1. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. 2. INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE PROCESSUAL OPOSTO NA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. 3. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator