TSTEDCiv-RRAg 11504-90.2018.5.03.0057
Intervalo do artigo 384 da CLT e diferenças de comissões
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do artigo 384 da CLT e diferenças de comissões
- Parâmetros de liquidação
- Omissão configurada
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT E DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 – Esta Turma deu provimento ao recurso da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo de 15 minutos, como hora extra, e ao pagamento das diferenças de comissão a título de reversão sobre as vendas a prazo, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. 2 – A reclamante opõe embargos de declaração, alegando que a decisão embargada padece de omissão, pois não determinou quais seriam os parâmetros para apuração da condenação. 3 - De fato, a decisão embargada padece de omissão, pois não obstante a determinação de que tudo seja apurado em liquidação de sentença, não deixou claro que deveriam ser observados os limites dos pedidos constantes da petição inicial. 4 - Dessa forma, deve ser sanda a omissão para que conste da conclusão da decisão embargada, de forma expressa, que sejam "observados os limites dos pedidos constantes da petição inicial". Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão, acrescer ao dispositivo do acórdão embargado, de forma expressa, que sejam "observados os parâmetros constantes da petição inicial".
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher